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Contratar obra

Certificado ou alvará: o que deve pedir a quem lhe faz a obra

28 de agosto de 2026 · 6 min

Esta é uma daquelas matérias em que a informação que circula na internet portuguesa está desactualizada há mais de dez anos. Vale a pena pôr os números certos, porque é com eles que se avalia quem nos entra em casa.

O regime mudou em 2015

O acesso à actividade da construção é regulado pela Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, alterada pela Lei n.º 25/2018. Essa lei revogou o regime anterior e, com ele, uma figura que ainda hoje se vê referida em todo o lado: o título de registo deixou de existir. Foi substituído pelo certificado.

Hoje os títulos habilitantes são quatro: alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas, alvará e certificado de empreiteiro de obras particulares. Para quem está a remodelar casa, interessam os dois últimos.

Onde é que se confirma, então

O artigo 25.º da Lei 41/2015 faz depender o âmbito do certificado de uma percentagem do limite fixado para a classe 1 de alvará. Esse limite é fixado por portaria — a mais recente é a Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto — e portanto é um valor que se actualiza ao longo do tempo. Acima dele passa a ser exigido alvará, na classe correspondente ao valor da obra.

Por isso não vale a pena decorar um número: o que vale é confirmar o título da empresa no portal do IMPIC, onde está o que está em vigor hoje e o âmbito de cada título. É gratuito e leva um minuto.

Se encontrar escrito por aí que o limite é 16.600 euros, está a ler informação do regime revogado em 2015. Esse valor já não existe.

E os tetos falsos, onde entram?

Não existe uma subcategoria de alvará chamada "tetos falsos". A tabela do Anexo I da Lei 41/2015, na 1.ª categoria — Edifícios e património construído —, tem subcategorias como "Estuques, pinturas e outros revestimentos" e "Trabalhos em perfis não estruturais". O trabalho em gesso laminado enquadra-se aí, mas não há uma linha com o nosso nome.

Isto tem uma consequência útil para si: não peça "o alvará de tetos falsos", porque não existe e a resposta que receber não lhe diz nada. Peça outra coisa.

As três perguntas que valem a pena

  1. "Qual é o número do vosso certificado ou alvará?" — Um número concreto, verificável no portal do IMPIC. Quem tem, diz de cor.
  2. "O orçamento vem discriminado?" — Área, tipo de placa, tipo de estrutura, isolamento, acabamento, cada coisa com o seu valor. Um orçamento com uma linha só e um valor global é um convite a discussões no fim.
  3. "O que é que não está incluído?" — Esta é a mais reveladora de todas. Quem faz o trabalho todos os dias sabe exactamente o que costuma aparecer pelo caminho e não tem problema nenhum em dizê-lo à partida.

O que isto não garante

Sejamos honestos sobre os limites disto. Um título habilitante prova que a empresa cumpriu requisitos formais de acesso à actividade. Não prova que o teto lhe vai ficar direito.

Para isso não há atalho documental: há ver trabalho feito, falar com quem já foi cliente, e reparar em sinais pequenos durante o orçamento — se subiu ao escadote para ver a laje ou se orçamentou da porta, se mediu ou se calculou a olho, se explicou o que ia fazer ou se despachou a conversa. Quem cuida do detalhe no orçamento tende a cuidar dele na obra.

Uma nota sobre nós

A Olhar Vertical, Unipessoal, Lda tem o NIF 517683288 e sede em Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia. Está registada e activa, e qualquer um destes dados é verificável publicamente. Se precisar da documentação para o seu processo, basta pedir.

Em resumo

Há certificado e há alvará, o âmbito de cada um está definido na lei e confirma-se no IMPIC, e nada disto se chama já "título de registo". Antes de aceitar um orçamento, peça o número do título, peça o orçamento discriminado e pergunte o que fica de fora. São dois minutos de conversa e poupam bastante chatice mais à frente.